quarta-feira, 26 de maio de 2010

PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS A SER VOTADO PARA MULHERES



170. Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, assim como dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher. 171. Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça. 172. Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher. 173. Incentivar a criação de cursos voltados para a capacitação política de lideranças locais de mulheres, com vistas ao preenchimento da quota estabelecida para a candidatura de mulheres a cargos eletivos. 174. Apoiar a regulamentação do Artigo 7º, inciso XX da Constituição Federal, que prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher. 175. Incentivar a geração de estatísticas sobre salários, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher. 176. Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que garante proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez. 177. Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher – PAISM. 178. Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas. 179. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim. 180. Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da “legítima defesa da honra” como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 181. Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher. 182. Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher – DEAMs. 183. Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher. 184. Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher. 185. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo. 186. Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país. 187. Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimizada pela violência. 188. Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres, assim como estimular a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de serviços de atendimento profissional ao homem agressor.



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